RN 871 e a Telemedição

RN 871 e a Telemedição

15 de abril de 2021

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O novo sistema de telemedição da Fox IoT tem como objetivo atender a Resolução Normativa Nº 871/2020 da Agência Nacional de Energia Elétrica. A solução juntamente com a descrição da normativa será abordada a seguir.

A Resolução Normativa Nº 871/2020

Em fevereiro de 2020, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) lançou a resolução normativa (RN) nº 871, que atualiza os textos presentes nos módulos 6 e 8 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional (PRODIST) [1]. As principais alterações desta resolução estão relacionadas ao índice de duração relativa da transgressão para tensão precária (DRP) e ao índice de duração relativa da transgressão para tensão crítica (DRC).

A concessionária responsável pela distribuição de energia elétrica deve realizar mensalmente o envio destes indicadores à ANEEL. O arquivo contendo os indicadores deverá ser gerado automaticamente, de maneira informatizada e auditável para ser lançado no sistema INDQUAL pertencente à ANEEL.

Mas afinal, o que é DRP e DRC?

Como já foi falado, o DRP é o índice de duração relativa da transgressão para tensão precária e o DRC é o índice de duração relativa da transgressão para tensão crítica. Eles são calculados a partir da obtenção de leituras de nível de tensão realizadas a cada 10 minutos durante o período de uma semana, totalizando 1008 medidas.

Para acompanhar estes índices, é necessário conhecer as faixas de tensões que se classificam entre adequada, precária e crítica. A Tabela 1 mostra os valores referentes aos níveis de tensão 220/127V e a Tabela 2 aos níveis 380/220V.

Para efetuar o cálculo de DRC e DRP, a amostra das 1008 leituras de nível de tensão é comparada com a tabela e somada aos valores que encontram-se nas regiões precárias e críticas. Com estes valores somados, o DRP e DRC são calculados a partir das seguintes equações:

DRP = (nlp / 1008) .100[%]

DRC = (nlc / 1008) .100[%]

Onde o nlp é o número de leituras precárias e o nlc o número de leituras críticas. Os limites aceitáveis para os índices de DRP e DRC são, respectivamente, 3% e 0,5%.

As alterações realizadas na RN Nº 871 começaram a valer a partir de 1º de janeiro de 2021, quando as concessionárias deveriam começar a realizar o acompanhamento dos indicadores de qualidade de tensão em regime permanente.

As unidades consumidoras a serem monitoradas são definidas pela ANEEL, com base em um sorteio, realizado através de um modelo estatístico aleatório a partir dos dados presentes na Base de Dados Geográfica da Distribuidora (BDGD). A Tabela 3, apresenta o número de consumidores que devem ser monitorados conforme o número total de consumidores atendidos pela concessionária.

As vantagens deste monitoramento para os consumidores consistem em uma garantia na qualidade de energia elétrica entregue pelas companhias. As distribuidoras dependem do conhecimento da memória de massa (1008 registros válidos de tensão) para a definição das melhores soluções técnicas para a regularização dos níveis de tensão.

O Sistema de telemedição da Fox IoT

Com o objetivo de atender a Resolução Normativa Nº 871/2020 da Agência Nacional de Energia Elétrica, a Fox IoT desenvolveu o sistema de telemedição remota. O sistema dispõe de um equipamento para a extração e envio dos dados para uma plataforma a fim de visualizá-los. A telemedição é conectada na porta óptica do medidor de energia elétrica e utiliza a mesma alimentação do medidor de energia, a Figura 1 mostra a telemedição remota e sua instalação em um medidor exemplo.

A comunicação da telemedição remota utiliza a rede LoRa. A rede LoRa é um tipo de rede definido como LPWAN (Low Power Wide Area Network), que apresenta uma capacidade de comunicação em grandes distâncias, porém com baixa taxa de dados. A Figura 2 exibe o esquemático da comunicação da telemedição com o sistema de monitoramento.

Atualmente, a solução de telemedição conta com as seguintes características:

  • Formato compacto.
  • Comunicação de longo alcance.
  • XML auditável pela ANEEL.
  • Compatibilidade com múltiplos protocolos para medidores.
  • Compatibilidade com diferentes interfaces de comunicação.

A telemedição entra para a família de soluções para distribuidoras e aplicações de Smart Grid desenvolvidas pelas Fox IoT. Se interessou e precisa de mais informações? Entre em contato!

Referências:

[1] ANEEL. Resolução Normativa Nº 871, de 11 de fevereiro de 2020. Disponível em: http://www2.aneel.gov.br/cedoc/ren2020871.pdf.

[2] ANEEL. PRODIST Módulo 8 – Qualidade da Energia Elétrica. Disponível em:

https://www.aneel.gov.br/documents/656827/14866914/M%C3%B3dulo_8-Revis%C3%A3o_12/342ff02a-8eab-2480-a135-e31ed2d7db47.

Publicado por: ,Henrique Horquen Martins.

Eng. de Computação, Hardware Developer & Application Engineer na Fox IoT.

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